Em 2024, a balança comercial entre Brasil e Japão registrou um superávit de US$ 146,76 milhões, refletindo um fluxo comercial total de mais de US$ 11 bilhões. As exportações brasileiras alcançaram US$ 5,58 bilhões, enquanto as importações somaram US$ 5,43 bilhões, indicando uma relação comercial equilibrada em termos de valor.
A pauta exportadora brasileira para o Japão é diversificada, com destaque para produtos primários e semimanufaturados. Minérios de ferro e concentrados lideram as vendas, seguidos por carnes de aves, café e milho. Do lado das importações, o Brasil adquire principalmente componentes automotivos, produtos farmacêuticos e químicos, além de automóveis. Navegue pelos capítulos SH4 abaixo para detalhar uma commodity.
| # | SH4 | Descrição | FOB | Peso | Preço médio |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105 |
| US$ 490,4 mi |
| 193,6 kt |
| US$ 2,533/kg |
| 2 | 2601 | Minérios de ferro e seus concentrados, incluídas as pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites) | US$ 408,6 mi | 5,28 Mt | US$ 0,077/kg |
| 3 | 0901 | Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção | US$ 289,0 mi | 41,8 kt | US$ 6,906/kg |
| 4 | 0203 | Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas | US$ 249,7 mi | 74,7 kt | US$ 3,343/kg |
| 5 | 7601 | Alumínio em formas brutas | US$ 178,6 mi | 57,8 kt | US$ 3,092/kg |
| 6 | 1201 | Soja, mesmo triturada | US$ 150,2 mi | 360,7 kt | US$ 0,416/kg |
| 7 | 7202 | Ferro-ligas | US$ 110,7 mi | 27,5 kt | US$ 4,027/kg |
| 8 | 2304 | Tortas e outros resíduos sólidos da extração do óleo de soja | US$ 64,5 mi | 176,7 kt | US$ 0,365/kg |
| 9 | 4703 | Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução | US$ 55,4 mi | 107,4 kt | US$ 0,516/kg |
| 10 | 7112 | Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos; outros desperdícios e resíduos contendo metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo dos utilizados principalmente para a recuperação de met | US$ 42,3 mi | 389 t | US$ 108,717/kg |
| 11 | 2009 | Sumos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes | US$ 40,2 mi | 11,1 kt | US$ 3,617/kg |
| 12 | 8549 | Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos | US$ 39,4 mi | 3,8 kt | US$ 10,349/kg |
| 13 | 2922 | Compostos aminados de funções oxigenadas | US$ 23,6 mi | 12,5 kt | US$ 1,889/kg |
| 14 | 2101 | Extractos, essências e concentrados de café, chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou de mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extractos, essências e concentrados | US$ 21,2 mi | 2,3 kt | US$ 9,244/kg |
| 15 | 2818 | Corindo artificial, quimicamente definido ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio | US$ 20,4 mi | 115,3 kt | US$ 0,177/kg |
| # | SH4 | Descrição | FOB | Peso | Preço médio |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 8708 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 | US$ 383,0 mi | 32,2 kt | US$ 11,897/kg |
| 2 | 8407 | Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca (motores de explosão) | US$ 105,5 mi | 7,6 kt | US$ 13,798/kg |
| 3 | Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profilácticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras fracções do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (e | US$ 99,1 mi | 5 t | US$ 19.955,101/kg | |
| 4 | Circuitos integrados e microconjuntos electrónicos | US$ 90,7 mi | 22 t | US$ 4.116,740/kg | |
| 5 | Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos | US$ 76,9 mi | 614 t | US$ 125,277/kg | |
| 6 | Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida | US$ 69,8 mi | 5,0 kt | US$ 14,003/kg | |
| 7 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 | US$ 55,1 mi | 2,1 kt | US$ 26,793/kg | |
| 8 | Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo: polarímetros, refractómetros, espectrómetros, analisadores de gases ou de fumos); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou s | US$ 48,3 mi | 242 t | US$ 199,922/kg | |
| 9 | Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos de cintilografia e outros aparelhos electromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais | US$ 46,3 mi | 372 t | US$ 124,599/kg | |
| 10 | Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713 | US$ 38,4 mi | 1,5 kt | US$ 25,543/kg | |
| 11 | Máquinas e aparelhos para impressão por meio de caracteres tipográficos, clichés, blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; máquinas de impressão de jacto de tinta, exceto as da posição 8471; máquinas auxiliares para impressão | US$ 36,7 mi | 1,1 kt | US$ 33,425/kg | |
| 12 | Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas | US$ 35,6 mi | 3,1 kt | US$ 11,402/kg | |
| 13 | Máquinas e aparelhos, mecânicos, com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo | US$ 35,1 mi | 907 t | US$ 38,722/kg | |
| 14 | Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e | US$ 34,6 mi | 1,0 kt | US$ 33,663/kg | |
| 15 | Parafusos, pernos ou pinos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas ou arruelas (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço | US$ 32,4 mi | 4,1 kt | US$ 7,967/kg |
Em 2024, a balança comercial entre Brasil e Japão apresentou um superávit para o Brasil no valor de US$ 146.764.913. Este resultado é a diferença entre as exportações brasileiras, que totalizaram US$ 5.577.774.385, e as importações, que somaram US$ 5.431.009.472.
Os principais produtos exportados pelo Brasil para o Japão em 2024 foram minérios de ferro e seus concentrados (SH4 2601), com US$ 1.009.635.361. Em seguida, aparecem carnes e miudezas comestíveis de aves (SH4 0207) com US$ 847.121.055, e café (SH4 0901) com US$ 562.718.444.
As importações brasileiras do Japão em 2024 foram lideradas por partes e acessórios de veículos automóveis (SH4 8708), totalizando US$ 993.963.416. Outros produtos relevantes incluem sangue humano e derivados (SH4 3002), com US$ 178.591.397, e compostos heterocíclicos (SH4 2933), com US$ 130.706.294.
O valor total das exportações brasileiras para o Japão em 2024 atingiu US$ 5.577.774.385. Este montante reflete a força do agronegócio e da indústria extrativa brasileira no mercado japonês, com destaque para minérios e produtos alimentícios.
As importações brasileiras provenientes do Japão em 2024 somaram US$ 5.431.009.472. A pauta de importação é fortemente influenciada por autopeças e veículos, demonstrando a importância do setor automotivo nas trocas comerciais entre os dois países.
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