| # | SH4 | Descrição | FOB | Peso | Preço médio |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Corindo artificial, quimicamente definido ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio | US$ 295,1 mi | 955,6 kt | US$ 0,309/kg | |
| 2 | Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes | US$ 72,1 mi | 552 t | US$ 130,559/kg |
| # | SH4 | Descrição | FOB | Peso | Preço médio |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e pellets, de peixe, próprios para alimentação humana | US$ 55,0 mi | 6,0 kt | US$ 9,221/kg | |
| 2 | Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, |
Países relacionados
| 3 | 2710 | Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, contendo, em peso, 70 % ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento | US$ 41,5 mi | 61,0 kt | US$ 0,680/kg |
| 4 | 0901 | Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção | US$ 31,0 mi | 4,2 kt | US$ 7,365/kg |
| 5 | 1201 | Soja, mesmo triturada | US$ 27,3 mi | 63,8 kt | US$ 0,428/kg |
| 6 | 1515 | Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e respectivas fracções, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados | US$ 7,0 mi | 1,5 kt | US$ 4,807/kg |
| 7 | 4107 | Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 4114 | US$ 4,0 mi | 207 t | US$ 19,172/kg |
| 8 | 8543 | Máquinas e aparelhos, elétricos, com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo | US$ 3,6 mi | 5 t | US$ 653,280/kg |
| 9 | 2102 | Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 3002); pós para levedar, preparados | US$ 3,1 mi | 1,4 kt | US$ 2,270/kg |
| 10 | 0202 | Carnes de animais da espécie bovina, congeladas | US$ 3,0 mi | 205 t | US$ 14,558/kg |
| 11 | 2849 | Carbonetos de constituição química definida ou não | US$ 2,1 mi | 1,3 kt | US$ 1,565/kg |
| 12 | 7305 | Outros tubos (por exemplo: soldados ou rebitados), de secção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço | US$ 1,4 mi | 267 t | US$ 5,312/kg |
| 13 | 0807 | Melões, melancias e papaias (mamões), frescos | US$ 1,2 mi | 1,8 kt | US$ 0,660/kg |
| 14 | 8429 | Bulldozers, angledozers, niveladoras, raspo-transportadoras (scrapers), pás mecânicas, escavadoras, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsores | US$ 1,2 mi | 151 t | US$ 7,640/kg |
| 15 | 9026 | Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo do caudal (vazão), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo: medidores de caudal, indicadores de nível, manómetros, contadores de calor), exceto os ins | US$ 1,0 mi | 5 t | US$ 220,776/kg |
| US$ 42,1 mi |
| 95,8 kt |
| US$ 0,439/kg |
| 3 | 9026 | Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo do caudal (vazão), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo: medidores de caudal, indicadores de nível, manómetros, contadores de calor), exceto os ins | US$ 26,2 mi | 38 t | US$ 697,789/kg |
| 4 | 7502 | Níquel em formas brutas | US$ 20,5 mi | 1,2 kt | US$ 16,992/kg |
| 5 | 8413 | Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos | US$ 16,3 mi | 116 t | US$ 140,363/kg |
| 6 | 9031 | Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controlo, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projectores de perfis | US$ 14,7 mi | 14 t | US$ 1.061,437/kg |
| 7 | 8481 | Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes | US$ 14,5 mi | 47 t | US$ 304,864/kg |
| 8 | 3102 | Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, azotados | US$ 14,4 mi | 74,0 kt | US$ 0,195/kg |
| 9 | 9032 | Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos | US$ 10,5 mi | 33 t | US$ 318,743/kg |
| 10 | 8479 | Máquinas e aparelhos, mecânicos, com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo | US$ 10,3 mi | 70 t | US$ 147,857/kg |
| 11 | 7202 | Ferro-ligas | US$ 7,8 mi | 5,9 kt | US$ 1,322/kg |
| 12 | 3901 | Polímeros de etileno, em formas primárias | US$ 7,3 mi | 2,8 kt | US$ 2,593/kg |
| 13 | 2710 | Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, contendo, em peso, 70 % ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento | US$ 6,4 mi | 10,6 kt | US$ 0,603/kg |
| 14 | 8708 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 | US$ 5,4 mi | 192 t | US$ 28,205/kg |
| 15 | 3206 | Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente capítulo, exceto das posições 3203, 3204 ou 3205; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida | US$ 5,3 mi | 1,9 kt | US$ 2,780/kg |