| # | SH4 | Descrição | FOB | Peso | Preço médio |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção | US$ 57,1 mi | 8,0 kt | US$ 7,127/kg | |
| 2 | Outras locomotivas e locotractores; tênderes | US$ 55,1 mi | 1,5 kt | US$ 36,691/kg | |
| # | SH4 | Descrição | FOB | Peso | Preço médio |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Hulhas; briquetes, bolas e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha | US$ 363,7 mi | 2,19 Mt | US$ 0,166/kg | |
| 2 | Outras estruturas flutuantes (por exemplo: balsas, reservatórios, caixões, bóias de amarração, bóias de sinalização e semelhantes) | US$ 18,3 mi |
Países relacionados
| 3 |
| 8429 |
| Bulldozers, angledozers, niveladoras, raspo-transportadoras (scrapers), pás mecânicas, escavadoras, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsores |
| US$ 41,1 mi |
| 4,3 kt |
| US$ 9,486/kg |
| 4 | 8601 | Locomotivas e locotractores, de fonte externa de electricidade ou de acumuladores elétricos | US$ 31,6 mi | 536 t | US$ 58,907/kg |
| 5 | 3004 | Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via sub | US$ 13,5 mi | 150 t | US$ 89,724/kg |
| 6 | 4703 | Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução | US$ 10,2 mi | 19,9 kt | US$ 0,512/kg |
| 7 | 2009 | Sumos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes | US$ 9,7 mi | 3,0 kt | US$ 3,213/kg |
| 8 | 6802 | Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 6801; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e | US$ 8,5 mi | 3,3 kt | US$ 2,620/kg |
| 9 | 8501 | Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogéneos | US$ 6,5 mi | 1,4 kt | US$ 4,560/kg |
| 10 | 8504 | Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (rectificadores, por exemplo), bobinas de reactância e de auto-indução | US$ 6,0 mi | 246 t | US$ 24,234/kg |
| 11 | 3503 | Gelatinas e seus derivados; ictiocola e outras colas de origem animal, exceto cola de caseína | US$ 5,5 mi | 919 t | US$ 5,969/kg |
| 12 | 8474 | Máquinas e aparelhos, para seleccionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólid | US$ 5,1 mi | 339 t | US$ 15,074/kg |
| 13 | 3504 | Peptonas e seus derivados; outras matérias protéicas e seus derivados; pó de peles | US$ 4,3 mi | 562 t | US$ 7,715/kg |
| 14 | 0511 | Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana | US$ 3,6 mi | 238 t | US$ 14,988/kg |
| 15 | 2008 | Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições | US$ 3,3 mi | 995 t | US$ 3,282/kg |
| 1,9 kt |
| US$ 9,879/kg |
| 3 | 9019 | Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória | US$ 12,7 mi | 92 t | US$ 138,735/kg |
| 4 | 9021 | Artigos e aparelhos ortopédicos, incluídas as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fracturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos par | US$ 11,6 mi | 6 t | US$ 2.081,644/kg |
| 5 | 0202 | Carnes de animais da espécie bovina, congeladas | US$ 6,1 mi | 516 t | US$ 11,760/kg |
| 6 | 8474 | Máquinas e aparelhos, para seleccionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólid | US$ 4,4 mi | 334 t | US$ 13,217/kg |
| 7 | 8535 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, corta-circuitos, pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente, caixas de | US$ 2,8 mi | 40 t | US$ 70,575/kg |
| 8 | 3206 | Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente capítulo, exceto das posições 3203, 3204 ou 3205; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida | US$ 2,6 mi | 980 t | US$ 2,661/kg |
| 9 | 2615 | Minérios de nióbio, tântalo, vanádio ou de zircónio, e seus concentrados | US$ 2,4 mi | 1,5 kt | US$ 1,676/kg |
| 10 | 2614 | Minérios de titânio e seus concentrados | US$ 2,4 mi | 10,2 kt | US$ 0,239/kg |
| 11 | 3824 | Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras p | US$ 2,1 mi | 1,4 kt | US$ 1,441/kg |
| 12 | 3002 | Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profilácticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras fracções do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (e | US$ 2,1 mi | 33 t | US$ 63,026/kg |
| 13 | 8479 | Máquinas e aparelhos, mecânicos, com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo | US$ 2,1 mi | 23 t | US$ 91,430/kg |
| 14 | 8428 | Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo: elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos) | US$ 2,0 mi | 38 t | US$ 52,208/kg |
| 15 | 8537 | Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes, com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando eléctrico ou distribuição de energia eléctrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, assim | US$ 1,9 mi | 56 t | US$ 34,268/kg |